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Empresa de suplemento que vende o produto sem registro na ANVISA comete crime

O dono de uma empresa de suplementos viajou para a Tailândia e viu que um determinado suplemento estava vendendo muito por lá. Decidiu comprá-lo para revendê-lo no Brasil. Iniciadas as vendas, o empresário se surpreendeu pela excelente aceitação do público brasileiro. Todavia, seu concorrente não gostou nada do que viu e comunicou à fiscalização que o dono da loja estava vendendo produto estrangeiro que não possuía registro nos órgãos de fiscalização.


O dono da empresa que comprou os produtos tailandeses cometeu crime?


Sim. Cometeu crime contra a saúde pública. O Código Penal prevê em seu artigo 273, §1º -B:


§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito

para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

I - Sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;



E qual a pena prevista para tal crime? A discussão para tanto é interessante. Na lei diz que a pena é de 10 a 15 anos. Todavia, recentemente, o STJ, AgRg no AREsp 1192979/SP, entendeu que esse preceito secundário viola o princípio da proporcionalidade, estabelecendo, em substituição, que a pena que deveria incidir seria a do tráfico de drogas, com a aplicação eventual do privilégio do §4º. Contudo, o STF já se manifestou de forma contrária, tornando a questão controvertida nos Tribunais.


Já para a doutrina majoritária, a pena de 10 a 15 anos é de fato desproporcional.


O que interessa é que o assunto não está pacificado, permitindo que tanto defesa, quanto acusação sustentem seus pontos de vista. Como citar esse artigo

RIBEIRO, Ivan Morais. Empresa de suplemento que vende o produto sem registro na Anvisa comete crime. Brasília. Disponível em: <https://www.moraisribeiro.com/post/empresa-de-suplemento-que-vende-o-produto-sem-registro-na-anvisa-comete-crime> Acesso em: (colocar a data de acesso)

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