Como funciona a consulta ao Advogado criminalista?
- Ivan Morais
- 29 de jul. de 2019
- 4 min de leitura
Atualizado: 25 de mai. de 2020
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como funciona a consulta ao Advogado criminalista, de modo que decidimos esclarecer em sucinta explicação a dinâmica.
Logicamente que cada Escritório possui seu modo de trabalho, de forma que explicarei com foco no atendimento do nosso Escritório.
Primeiramente, o cliente liga ou envia mensagem para a assessoria do Escritório relatando brevemente do que se trata a acusação ou o fato. Ato contínuo, com respeito à urgência de cada caso, submete-se à avaliação dos advogados e caso o Escritório tenha interesse no atendimento, a assessoria ligará marcando data e horário para a Consulta.
O que é importante levar?
É importante levar os documentos que já tenham à disposição como cópia de inquéritos, cópia do boletim de ocorrência, filmagens, gravações, denúncia e outros.
O advogado resolve meu problema na Consulta?
Depende. A consulta serve para que o(s) advogado(s) tenha(m) contato com a causa e que o cliente tire algumas de suas dúvidas. Todavia, nenhuma estratégia de defesa criminal é recomendada durante a consulta. Seria imprudente da parte de um Escritório de advocacia, em momento tão prematuro, recomendar qualquer tipo de estratégia. Normalmente a elaboração de uma defesa criminal demora meses e passa por intensa discussão e avaliação. Contudo, um ou outro ato é recomendado ao cliente no que tange à produção de provas ou comportamento preventivo, o que pode ser essencial durante a defesa criminal, podendo evitar, até mesmo, uma denúncia.
Quanto tempo dura a consulta?
Normalmente dura entre 1 hora e 1 hora e meia. Se passar de duas horas é cobrado o valor de duas consultas.
A Consulta é paga?
A maioria dos Escritórios cobra a consulta, visto que o(s) advogado(s) paralisa(m) sua(s) agenda para atendimento ao problema do cliente.
Posso levar outras pessoas para a consulta como irmão, cônjuge, filho, pais?
Sim. Todavia, é importante que o cliente entenda que, às vezes, é necessário que ele próprio esteja sozinho com os advogados.
Posso gravar a reunião?
Não. A consulta possui sigilo absoluto.
O que é assistente de acusação?
A Defesa criminal é o principal papel do advogado criminalista. Todavia, ele também pode exercer a função de assistente de acusação do Ministério Público, em defesa dos interesses da vítima. Ora, por diversas vezes, o Ministério Público, devido ao elevado número de processos em que atua, não desempenha com absoluta expertise sua função, de modo que é possível que a vítima contrate um advogado criminalista para acompanhar o processo, podendo oferecer provas, realizar sustentação oral, entrega de memoriais e até mesmo recorrer de decisões.
Advogado criminalista na acusação.
Para alguns tipos de crimes como os contra a honra, para que exista acusação, é necessário que a parte contrate um advogado para propor Queixa-Crime. Ou seja, não será o Ministério Público quem atuará na acusação, mas sim um advogado criminalista contratado.
Além disso, é possível que, caso o Ministério Público fique inerte e não proponha denúncia nos crimes de ação penal pública, a vítima contrate um advogado criminalista, o qual poderá propô-la, em exercício da ação penal subsidiária da pública, conforme preceitua a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LIX que diz: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Profissionais conexos à atuação criminal
Destaca-se que para alguns casos criminais, é necessária a atuação de outros profissionais como investigador criminal, perito criminal, psicólogo forense, contador jurídico, empresas especializadas em interceptações telefônicas e análise de dados telemáticos e outros. Vide, à guisa de exemplo, a recente Resolução n.º 188/2018, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que trata da investigação criminal defensiva.
A importância de se contratar um bom profissional.
O homem é um ser social, de modo que a vida em comunidade é uma necessidade natural, conforme destacam os ensinamentos aristotélicos:
“A cidade é uma criação natural, e que o homem é por natureza um animal social, e que é por natureza e não por mero acidente, não fizesse parte de cidade alguma, seria desprezível ou estaria acima da humanidade […] (Aristóteles. Política, I, 1253b, 15).
E da vida em sociedade, podem surgir relacionamentos tutelados pelo direito, em especial pelo direito penal. Esse ramo do direito é o mais violentador e inciso, de maneira que o cliente deve procurar sempre um bom profissional de advocacia. Como digo, o cliente deve se sentir absolutamente confiante com a atuação de seu advogado. Não se trata aqui de discussão de relações cíveis, trabalhistas ou tributárias. Mas da própria liberdade da pessoa e de sua vida em sociedade. E sim, um bom advogado criminalista custa caro. Imagine, por exemplo, os honorários de um dos 10 melhores cardiologistas de Brasília para fazer uma cirurgia delicadíssima de coração? Ou os honorários de um reconhecido neurocirurgião? E ainda coloque uma agravante: um médico normalmente trabalha apenas 1 dia em uma cirurgia. Já o advogado trabalha por anos em um processo. Possuímos, por exemplo, casos que já perpassam os 7 anos apenas em primeira instância.
Por fim, digo que é recomendável procurar desde o começo, do dia seguinte ao fato, um advogado criminalista. Não espere uma denúncia. Tem muitos clientes que, compreensivelmente, paralisam e apenas querem esquecer o fato. Se for o caso, peça para um amigo ou parente auxiliá-lo na busca de soluções e de uma defesa criminal. Mas não esqueça que a função do advogado é justamente lhe defender, ajudar. Por isso, não hesite.
Ivan Morais Ribeiro é advogado e Sócio-Diretor da Morais Ribeiro Advogados, atuando, desde sua fundação, na seara do Direito Penal e Processual Penal. Formado na Universidade de Brasília, Especialista em Ciências Criminais. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando no Centro Universitário de Brasília, com ênfase em Política Criminal. Possui atuações relevantíssimas como advogado, destacando-se na Operação Métis, quando ajuizou uma Reclamação no STF, que suspendeu toda a Operação, bem como na Operação Zelotes, quando celebrou com o Ministério Público o primeiro Acordo de Colaboração Premiada da 2ª maior Operação Criminal do País. Diversas atuações em outros casos de repercussão lhe renderam expressivo reconhecimento, sendo prestigiado com a Moção de Louvor da Câmara Legislativa do Distrito Federal. www.moraisribeiro.com e www.advogadocriminalista.info
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